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20 de Abril de 2024

Leilão Eletrônico

há 5 anos

O sistema de leilão eletrônico é utilizado pela Secretaria da Receita Federal para a realização de leilões eletrônicos das mercadorias apreendidas ou abandonadas.

O procedimento do leilão eletrônico é regido pela Portaria 548/2009 e destina-se a receber os lances à distância, em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet, utilizando-se de recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em suas etapas.

Participação de Pessoas Jurídicas (Empresas)
1. Para participar do leilão por meio da “Internet” (Sistema de Leilão Eletrônico), as pessoas jurídicas devem ser regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. A participação se dará mediante a utilização de Certificado Digital válido conforme IN nº 1077/2010, a qual dispõe sobre o e-CAC, sem prejuízo de o interessado observar as normas de cada edital de leilão e da Portaria que regulamenta o Sistema de Leilão Eletrônico.
3. Para participar, o interessado deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio de certificado digital válido, opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico”.
Observação:
– É possível a participação no Leilão Eletrônico por meio de Certificado Digital válido:
a) do responsável legal da empresa constante do CNPJ;
b) mediante a outorga de Procuração Eletrônica diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB; ou
c) mediante a Solicitação de Procuração para a Receita Federal do Brasil, na hipótese de o outorgante não possuir certificado digital.
Participação de Pessoas Físicas
1. Se expresso no edital de leilão, será permitida a participação de pessoas físicas na disputa por determinados lotes, cujas características sejam típicas de produtos a serem destinados para uso ou consumo. Nesse caso, o lote poderá ser arrematado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
2. Para participar do leilão por meio da Internet (Sistema de Leilão Eletrônico), as pessoas físicas devem estar com situação cadastral regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
3. A participação se dará mediante a utilização de Certificado Digital válido conforme IN nº 1077/2010, a qual dispõe sobre o e-CAC, sem prejuízo de o interessado observar as normas de cada edital de leilão e da Portaria que regulamenta o Sistema de Leilão Eletrônico
4. Para participar, o interessado deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio de certificado digital válido, opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico”.
Observação:
– É possível a participação no Leilão Eletrônico por meio de Certificado Digital válido:
a) do titular do certificado digital;
b) mediante a outorga de Procuração Eletrônica diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB; ou
c) mediante a Solicitação de Procuração para a Receita Federal, na hipótese de o outorgante não possuir certificado digital.

Fonte: RECEITA FEDERAL

DB Tesser Sociedade de Advogados

www.dbtesser.com.br

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