Erro na capitulação legal é causa de nulidade do Auto de Infração
O CARF nos autos do processo nº 11050.721119/2013-73, conforme entendimento proferido no acórdão nº 9303-006.206, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, sendo mantida a anulação do auto de infração em decorrência de erro na capitulação da multa arbitrada. No caso em apreço o contribuinte foi notificado da lavratura de auto de infração, após fiscalização aduaneira, ante a suposta ocorrência de subfaturamento em importações.
Ocorre que a Fiscalização, além de exigir os tributos decorrentes da operação de importação, ordenou também a aplicação da penalidade de multa por conversão da pena de perdimento, com base no valor das mercadorias. No entanto, a atual legislação prevê a aplicação de multa com base na diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação.
Tendo em vista o equívoco na capitação legal da penalidade, o auto de infração foi anulado em decisão proferida pelo CARF.
Muitas empresas sofrem com tributações indevidas e para evitar tais problemas tributários com as suas mercadorias importadas, os importadores passaram adquirir através de um acompanhamento jurídico uma maior segurança em relação a classificação fiscal de suas mercadorias, bem como, evitando que ocorra uma valoração aduaneira ilegal.
Informe-se!
Notícia comentada por Jacqueline Margutti, Advogada, Formada em Direito em 2011 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Área de Atuação: Direito Tributário. OAB: 320.845.
Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.
DB Tesser Sociedade de Advogados
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.