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26 de Abril de 2024

Erro na capitulação legal é causa de nulidade do Auto de Infração

há 5 anos

O CARF nos autos do processo nº 11050.721119/2013-73, conforme entendimento proferido no acórdão nº 9303-006.206, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, sendo mantida a anulação do auto de infração em decorrência de erro na capitulação da multa arbitrada. No caso em apreço o contribuinte foi notificado da lavratura de auto de infração, após fiscalização aduaneira, ante a suposta ocorrência de subfaturamento em importações.

Ocorre que a Fiscalização, além de exigir os tributos decorrentes da operação de importação, ordenou também a aplicação da penalidade de multa por conversão da pena de perdimento, com base no valor das mercadorias. No entanto, a atual legislação prevê a aplicação de multa com base na diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação.

Tendo em vista o equívoco na capitação legal da penalidade, o auto de infração foi anulado em decisão proferida pelo CARF.

Muitas empresas sofrem com tributações indevidas e para evitar tais problemas tributários com as suas mercadorias importadas, os importadores passaram adquirir através de um acompanhamento jurídico uma maior segurança em relação a classificação fiscal de suas mercadorias, bem como, evitando que ocorra uma valoração aduaneira ilegal.

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Notícia comentada por Jacqueline Margutti, Advogada, Formada em Direito em 2011 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Área de Atuação: Direito Tributário. OAB: 320.845.

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DB Tesser Sociedade de Advogados

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