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20 de Abril de 2024

Padronização de aspectos práticos das negociações em contratos de compra e venda internacionais

Incoterms

há 4 anos

Incoterms® são regras criadas pela ICC – Internacional Chamber of Commerce com o fito de assegurar padronização de aspectos práticos das negociações em contratos de compra e venda internacionais, estabelecendo um parâmetro de informações concernentes à responsabilidade dos vendedores e compradores, prazos e hora de entrega, seguros, transferência de risco, divisão de custos diversos, despachos de importação, não abarcando, porém, questões referentes ao custo de mercadorias, detalhes sobre obrigações de pagamento, insolvência, força maior, exigências de embarcação, jurisdição, restrições de comércio e conformidade.

Desde o dia 1º de janeiro de 2020, passou a viger uma nova versão dos termos internacionais de comércio, com destaque para as seguintes alterações:

– O conhecimento de embarque poderá ser emitido a bordo para transações FCA, que prevê como local de entrega o próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato.

– Revisão do termo FCA para incluir opção na qual o responsável pela contratação do frete principal tem obrigação de instruir o transportador a emitir a BL a bordo para o vendedor após o embarque e, em seguida, o vendedor enviar o conhecimento para o comprador, agilizando o desembaraço da carga no destino.

– Níveis de cobertura diferentes para os termos CIF e CIP, sendo que no termo CIF foi mantida a obrigatoriedade de cobertura mínima e no CIP, tem-se a necessidade de contratação de seguro com o nível máximo de cobertura, autorizando-se às partes a negociar níveis diferentes de cobertura, desde que previsto em contrato.

– Reconhecimento de transporte por meios próprios nas modalidades de entrega com os termos FCA, DAP, DPU e DDP.

– Inclusão de requisitos claros no que concerne às obrigações das partes em relação à segurança no transporte e custos envolvidos.

– Inclusão de “Explanatory Notes for Users”, no qual cada um dos termos conta com uma nota explicativa com detalhes sobre quando deve ser utilizado, o ponto de transferência do risco e como os custos devem ser alocados.

Tais alterações foram delineadas para acompanhar as mudanças no mercado internacional, destacando-se a importância de se observar os termos em contratos de compra e venda, ponderando-se entre vendedores e compradores a responsabilidade pela integralidade da carga, mesmo quando ela estiver sob cuidados de terceiros.

Informe-se!

Notícia comentada por Laura Ivasco, Advogada, OAB: 242.614.Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Comércio Exterior.

Fontes: Guia Marítimo ; DC Logistics Brasil

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DB Tesser Sociedade de Advogados

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