Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Governo Federal resolve zerar a tarifa de mais 61 produtos para tratamento ou prevenção do Coronavírus (COVID-19)

há 4 anos

As medidas que estão sendo tomadas pelo governo vêm se mostrando cada dia mais assertivas no que se refere ao comércio exterior.

Dessa forma, não só decidiu zerar a alíquota do imposto de importação para mais 61 produtos utilizados no combate/prevenção ao coronavírus (COVID-19), como também houve a suspensão temporária de medidas antidumping contra seringas descartáveis e tubos de plástico para coletas de sangue.

Logo, em continuidade à medida tomada na semana passada (19/03/2020), que já reduzia e zerava o imposto de importação sobre 50 produtos, como luvas, máscaras e outros produtos médico-hospitalares, o comitê executivo de gestão (Gecex) e a Câmara de Comércio Exterior (Camex), deliberaram pela ampliação dessas decisões, fazendo valer a nova alíquota até pelo menos final de setembro.

Dentre os produtos que entram na lista, podem ser citados aqueles que incluem kits de testes de coronavírus, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina.

Assim, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária) os ministros da Economia e da Saúde delimitaram quais serão os produtos que terão uma tarifa zero.

Portanto, diante da pandemia que vem assolando a população mundial, tais atuações do governo federal vêm ganhando destaque nos últimos dias, auxiliando não só no combate ao vírus, como também, permitindo a facilitação das atividades no comércio internacional.

Notícia comentada por Rebeca Ayres, Advogada , Formada em Direito em 2017 pela Faculdade Baiana de Direito/BA, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Univali-Itajaí. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Marítimo. OAB/BA 57.313 e OAB/SC 52.845.

Informe-se!

Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.

DB Tesser Sociedade de Advogados

www.dbtesser.com.br

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia Especializado em Direito Aduaneiro e Tributário
  • Publicações124
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-federal-resolve-zerar-a-tarifa-de-mais-61-produtos-para-tratamento-ou-prevencao-do-coronavirus-covid-19/825271681

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)