Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Ocultação de Real Adquirente – Liberação de Mercadorias Mediante Garantia

Decisão Favorável

há 4 anos

Em recentíssima decisão exarada pelo juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, foi determinada a imediata liberação de mercadorias retidas pela União “sob o fundamento de ocultação do sujeito passivo, mediante fraude ou simulação”, em processo de importação.

Para tal resultado satisfatório, dentre outros argumentos, a ação patrocinada por nosso escritório (DB Tesser Sociedade de Advogados) teve por objeto rechaçar o desrespeito ao contribuinte, vez que a Administração Pública não conferiu ao particular seu direito de defesa, mediante abertura de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro (Instrução Normativa nº 1.169/ 2011).

Assim, independentemente da lavratura do auto de infração, foi apontada plenamente admissível a liberação das mercadorias mediante garantia, ao dizer: “DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar que a parte ré promova o desembaraço aduaneiro das mercadorias indicadas no Auto de Infração nº (…), mediante garantia no valor integral, que deverá ser restituída à parte autora em caso de procedência da impugnação.


Decisão comentada por Fabricio Norat, Advogado. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.

Para mais informações entre em contato com a nossa equipe!

DB Tesser Sociedade de Advogados

www.dbtesser.com.br

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia Especializado em Direito Aduaneiro e Tributário
  • Publicações124
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações223
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ocultacao-de-real-adquirente-liberacao-de-mercadorias-mediante-garantia/903616249

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)